Aprova Tabela de Carga Horária e de Taxas para o Instituto de Línguas, período 2/85.
Considerando
o contido nas folhas 131 a 137 do Processo nº 1.477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e de Taxas para os cursos
oferecidos pelo Instituto de Línguas, no período 2/85, anexa.
Art. 2º Fica reajustada a
taxa no valor de Cr$ 8.000 (oito mil
cruzeiros) , a ser cobrada dos alunos nos seguintes casos:
a) expedição
de declarações;
b) transferência
de turma;
c) realização
de exames finais fora de época.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO.