R E S O L U Ç Ã O Nº 145/85-CAD

 

Aprova Tabela de Carga Horária e de Taxas para o Instituto de Línguas, período 2/85.

 

Considerando o contido nas folhas 131 a 137 do Processo nº 1.477/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Carga Ho­rária e de Taxas para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas, no período 2/85, anexa.

Art. 2º  Fica reajustada a taxa no valor de  Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) , a ser cobrada dos alunos nos seguintes casos:

a)     expedição de declarações;

b)     transferência de turma;

c)      realização de exames finais fora de época.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1985.

 

Daniel Domaszak

    REITOR EM EXERCÍCIO.