R E S O L U Ç Ã O Nº 147/85-CAD

Indefere pedido de elevação de regime de trabalho.

Considerando o contido no Processo nº 449/77,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de elevação de ­regime de trabalho da professora Josil dos Santos Gebara.

Art. 2º  A alteração solicitada poderá ser realizada no inicio do segundo semestre letivo de 1985, mediante nova proposição do Departamento de Biologia.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de julho de 1985.

 

                       

 

                                                                       Daniel Domaszak

                                                          REITOR EM EXERCÍCIO