R E S O L U Ç Ã O Nº 147/85-CAD
Indefere pedido de elevação de
regime de trabalho.
Considerando o contido no Processo
nº 449/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferido o pedido de elevação de regime de trabalho da
professora Josil dos Santos Gebara.
Art. 2º A alteração
solicitada poderá ser realizada no inicio do segundo semestre letivo de 1985,
mediante nova proposição do Departamento de Biologia.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO