Autoriza abertura de vagas para complementação de estudos no Curso de
Química.
Considerando
o contido nas folhas 208 a 210 do Processo nº 1.547/79,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
abertura de 10 (dez) vagas na opção Bacharelado do Curso de Química para
portadores de diploma em Licenciatura em Química, desde que não acarrete
contratação de pessoal nem ampliação de espaço físico.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO