R E S O L U Ç Ã O Nº 148/85-CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para com­plementação de estudos no Curso de Química.

 

Considerando o contido nas folhas 208 a 210 do Processo nº  1.547/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas na opção Bacharelado do Curso de Química para portadores de diploma em Licenciatura em Química, desde que não acarrete contratação de pessoal nem ampliação de espaço físico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de julho de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

       REITOR EM EXERCÍCIO