R E S O L U Ç Ã O Nº 149/85-CAD
Aprova desconto nos valores referentes as mensalidades
nos cursos do Instituto de Línguas, aos servidores da Universidade Estadual de
Maringá.
Considerando
o contido nas folhas 127 do Processo nº 477/79,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Poderá ser concedido abatimento para o valor
das mensalidades devidas pelos Servidores da Fundação Universidade Estadual de
Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo
Instituto de Línguas desta Universidade, cujo abatimento não será extensivo às
taxas de matrículas.
Parágrafo
único. Os interessados
deverão formular pedido a PEA-Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
até o final da 1ª semana do inicio das aulas, que analisará simultaneamente
tais pedidos.
Art. 2º 0 desconto poderá ser de até 35% (trinta e
cinco por cento) levando-se em conta a previsão orçamentária do Instituto de
Línguas no semestre.
Parágrafo único. A fixação do índice de abatimento será feita
pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários após o encerramento do
prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução.
Art.
3º Cessará o benefício
previsto nesta Resolução quando o beneficiário deixar de pertencer ao quadro de
servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art.
4º Esta Resolução entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de julho de 1985.
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCICIO