R E S O L U Ç Ã O Nº 149/85-CAD

 

 

Aprova desconto nos valores re­ferentes as mensalidades nos cursos do Instituto de Línguas, aos servidores da Universidade Esta­dual de Maringá.

 

 

Considerando o contido nas folhas 127 do Processo nº 477/79,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU EU, REITOR  EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Poderá ser concedido abatimento para o valor das mensalidades devidas pelos Servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá que freqüentarem cursos de línguas estrangeiras, oferecidos pelo Instituto de Línguas desta Universidade, cujo abatimento não será extensivo às taxas de matrículas.

Parágrafo único.  Os interessados deverão for­mular pedido a PEA-Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários até o final da 1ª semana do inicio das aulas, que analisará simultaneamen­te tais pedidos.

Art. 2º  0 desconto poderá ser de até 35% (trinta e cinco por cento) levando-se em conta a previsão orçamentária do Instituto de Línguas no semestre.

Parágrafo único.  A fixação do índice de abatimento será feita pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários após o encerra­mento do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

Art. 3º  Cessará o benefício previsto nesta Resolução quando o beneficiário deixar de pertencer ao quadro de servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                            Maringá, 04 de julho de 1985.

 

 

                                                                 Daniel Domaszak

                                                          REITOR EM EXERCICIO