R E S O L U Ç Ã O Nº 150/85-CAD
Aprova Curso de Especialização em Fundamentos da Informática.
Considerando
o contido no Processo nº 0637/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Curso de Especialização em Fundamentos da Informática, condicionada sua
execução a:
I
- que as vagas do Curso sejam no mínimo 25 (vinte e cinco) e o máximo 35 (trinta e cinco);
II
- que a taxa de matricula seja no valor de Cr$122.000 (cento e vinte e dois mil
cruzeiros);
III
- que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 122.000 (cento e
vinte e dois mil cruzeiros) e as 12 (doze)
restantes sejam reajustadas semestralmente, de acordo com a variação do
INPC no período.
IV
– que o cronograma especificado sofra as seguintes alterações:
1. Inscrições:
15/07/85 a 31/07/85.
2. Seleção:
01/08/85 a 07/08/85.
3. Divulgação
dos Resultados: 08/08/85 a 14/08/85.
4. Inicio das
Aulas: 26/08/85 a Dezembro/86.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de julho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR