R E S O L U Ç Ã O Nº 150/85-CAD

 

Aprova Curso de Especialização em Fundamentos da Informática.

 

Considerando o contido no Processo nº 0637/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Curso de Especialização em Fundamentos da Informática, condicionada sua execução a:

I - que as vagas do Curso sejam no mínimo 25 (vinte e cinco) e o máximo  35 (trinta e cinco);

II - que a taxa de matricula seja no valor de Cr$122.000 (cento e vinte e dois mil cruzeiros);

III - que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 122.000 (cento e vinte e dois mil cruzeiros) e as 12 (do­ze) restantes sejam reajustadas semestralmente, de acor­do com a variação do INPC no período.

IV – que o cronograma especificado sofra as seguintes alterações:

1. Inscrições: 15/07/85 a 31/07/85.

2. Seleção: 01/08/85 a 07/08/85.

3. Divulgação dos Resultados: 08/08/85 a 14/08/85.

4. Inicio das Aulas: 26/08/85 a Dezembro/86.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                                    Maringá, 11 de julho de 1985.

                                            

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR