R E S O L
U Ç Ã O Nº 151/85-CAD
Nega provimento a recurso.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora Olímpia do Carmo Ferreira,
protocolizado sob nº 16548, de 28/06/85.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR