R E S O L U Ç Ã O Nº 151/85-CAD

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 253 a 256 do Processo nº 0739/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Olímpia do Carmo Ferreira, protocoliza­do sob nº 16548, de 28/06/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 1985

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                   REITOR