R E S O L U Ç Ã O Nº 152/85-CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido nas folhas 299 a 321, 352 a e 357 a 360 do Processo nº 0445/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento
ao recurso interposto pela servidora Ione Takaki, protocolizado sob nº 15177 de
10/06/85.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de julho de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR