R E S O L U Ç Ã O Nº 152/85-CAD

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido nas folhas 299 a 321, 352 a e 357 a 360 do Processo nº 0445/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Ione Takaki, protocolizado sob nº 15177 de 10/06/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 11 de julho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                   REITOR