R E S 0 L U Ç ÃO N° 155/85-CAD

 

 

Aprova Regulamento do Retorno de Docentes da Pós-Graduação.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0715/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  O docente que tiver concluído o curso ou cujo prazo de afastamento tiver expirado, reassumirá suas funções no Departamento, devendo  ter sua situação apreciada pelo Conselho de Administração.

§ 1º  Quando o docente tiver sido aprovado na defesa de dissertação ou tese, deverá encaminhar à Direto­ria de Pesquisa e Pós-Graduação, até 10 (dez) dias após ter reassumido suas funções no Departamento, o documento comprobatório de sua aprovação.

§ 2º  Quando o docente não tiver sido aprovado na defe­sa de dissertação ou tese, ou tiver sido desliga­do do curso, devera encaminhar a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 10 (dez) dias, após ter reassumido suas funções no Departamento, o pedido de análise de sua situação devidamente instruído.

 § 3° Quando não houve defesa de dissertação ou tese antes do retorno, o docente deverá encaminhar a Di­retoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 10 (dez) dias, após ter reassumido suas funções no Departamento, o pedido de análise de sua situação, instruído com os seguintes documentos:

I - relatório circunstanciado sobre o desenvol­vimento do projeto de dissertação ou tese;

II - programação das atividades a serem realiza­das, inclusive definição do prazo para apresentar o atestado de defesa de dissertação ou tese;

III - carta-endosso do orientador referente aos documentos citados nos incisos I e II.

§ 4º  Instruído o processo do docente, a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o encaminhará ao Departamento respectivo para parecer.

§ 5º  Na hipótese de ser concedida a prorrogação do prazo de apresentação do documento comprobatório da defesa de dissertação ou tese, a prorrogação só entrará em vigor se o docente anuir formalmente, para o referido período, as seguintes condições:

I - não assumir cargos e encargos administrati­vos na Fundação Universidade Estadual de Maringá;

II - não assumir encargos em projeto de ensino, de pesquisa e de extensão, de orientação de alunos em projeto de iniciação cientifica , exceto o previsto no artigo 17 do Regulamento de Capacitação Docente, atualmente em vigor;

III - não exercer nenhuma atividade remunerada fora desta Instituição;

IV - encaminhar ao Departamento respectivo, para parecer, um relatório bimestral de suas atividades, conforme programação exigida no inciso II do parágrafo 32 deste artigo,        bem como a avaliação semestral do orientador.

§ 6º  Enquanto perdurar a prorrogação aludida no parágrafo anterior, não poderão ser concedidos ao docente os benefícios da Resolução nº005/77-CAD, nem novos afastamentos, e não lhe será assegurado qualquer outro benefício especial (redução de carga horária, diárias e passagens).

Art. 2º  Fica determinado que as disposições do art. 1º se aplicam também ao docente que usufruiu de afastamento para pós-graduação e que já reassumiu suas funções em seu Departamento sem ter concluído o curso, com as seguintes ressalvas:

I – o prazo para encaminhar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o pedido mencionado nos parágrafos 2º e 3º, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de aprovação da Resolução;

II – além de anuência às condições citadas no parágrafo 5º, o docente deverá renunciar aos cargos em exercício e encargos assumidos mencionados em seus incisos I, II e III.

Art. 3º  O não-cumprimento do determinado por esta Resolução implicará a aplicação imediata do disposto nos termos de compromisso firmados entre o docente e esta Instituição.

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                             Maringá, 18 de julho de 1985.

 

 

                                             Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                    REITOR