R E S O L U Ç Ã O Nº 156/85-CAD
Autoriza oferecimento de
hipoteca ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Considerando
a necessidade de oferecer garantia real para obtenção de financiamento para
construção de edificações do plano do Câmpus Universitário;
Considerando o contido no Processo nº 1.056/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
Reitor a oferecer hipoteca para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, o imóvel com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados) que será
destacada dos lotes 138 e 138A da Gleba Ribeirão Maringá, bem respectiva
construção do Edifício MΦ3, do Plano do Campus Universitário.
Art. 2º Fica autorizado
ainda, a efetivar seguro para aquela edificação até o valor do investimento.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR