R E S O L U Ç Ã O Nº 156/85-CAD

 

Autoriza oferecimento de hipoteca ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

 

Considerando a necessidade de oferecer garantia real para obtenção de financiamento para construção de edificações do plano do Câmpus Universitário;

Considerando o contido no Processo nº 1.056/85;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Reitor a oferecer hipoteca para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o imóvel com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados) que se­rá destacada dos lotes 138 e 138A da Gleba Ribeirão Maringá, bem respectiva construção do Edifício MΦ3, do Plano do Campus Universitário.

Art. 2º  Fica autorizado ainda, a efetivar seguro para aquela edificação até o valor do investimento.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR