R E S O L U Ç Ã O Nº 160/85-CAD

 

Altera tabela de gratificação de Pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido nas folhas 208 a 210 do Processo nº 578/78,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterada a tabela de gratificação dos professores que fazem parte da Banca de Elaboração das Questões do Vestibular para 2/85 em Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros), além da gratificação estabelecida pela Resolução nº 134/83-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                           Maringá, 18 de julho de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR