R E S O L U Ç Ã O Nº 160/85-CAD
Altera tabela de gratificação
de Pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular.
Considerando
o contido nas folhas 208 a 210 do Processo nº 578/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
tabela de gratificação dos professores que fazem parte da Banca de Elaboração
das Questões do Vestibular para 2/85 em Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros),
além da gratificação estabelecida pela Resolução nº 134/83-CAD.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1985
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR