R E S 0 L U C Ã O Nº 162/85-A-CAD

 

Indefere pedido de transferência de coordenação de projeto de pesquisa.

 

Considerando o contido no Processo nº 083/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,  REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de transferência de coordenação do projeto de pesquisa “Estudo da Fitotoxidez de Acilolanina – N (2,6 – Dimetil Fenil) – N – (Metoxiacetil) – Alonina – Metil Éster – em Plantas de Pimentão Capsicum Annuum – em Condições de Campo”, solicitado pelo professor José Maria de Oliveira, lotado no Departamento de Agronomia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de julho de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR