R E S 0 L
U C Ã O Nº 162/85-A-CAD
Indefere pedido de transferência de coordenação de projeto de pesquisa.
Considerando
o contido no Processo nº 083/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
pedido de transferência de coordenação do projeto de pesquisa “Estudo da
Fitotoxidez de Acilolanina – N (2,6 – Dimetil Fenil) – N – (Metoxiacetil) –
Alonina – Metil Éster – em Plantas de Pimentão Capsicum Annuum – em Condições
de Campo”, solicitado pelo professor José Maria de Oliveira, lotado no
Departamento de Agronomia.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR