R E S 0 L U Ç Ã O Nº 165/85-A-CAD

 

Reajusta taxas para os cursos do Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, para 2/85.

 

Considerando o contido nas folhas 40 e 41 do Processo Nº 1116/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam reajustadas as taxas para os Cursos do Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, para o semestre 2/85, como segue:

a)     Curso Básico

-                Matrícula: Cr$ 92.729 (noventa e dois mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros) e mais 04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 92.729 (noventa e dois mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros) cada uma.

b)     Curso Adiantado

- Matricula: Cr$ 118.126 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis cruzeiros) e mais 04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 118.126 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis cruzeiros). 

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

             Maringá, 25 de julho de 1985

 

   Daniel Domaszak

       REITOR EM EXERCÍCIO