R E S 0 L U Ç Ã O Nº 165/85-A-CAD
Reajusta taxas para os cursos do Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, para 2/85.
Considerando
o contido nas folhas 40 e 41 do Processo Nº 1116/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reajustadas
as taxas para os Cursos do Instituto de Estudos Japoneses-IEJ, para o semestre
2/85, como segue:
a) Curso
Básico
-
Matrícula: Cr$ 92.729 (noventa e dois mil, setecentos e
vinte e nove cruzeiros) e mais 04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 92.729
(noventa e dois mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros) cada uma.
b) Curso
Adiantado
-
Matricula: Cr$ 118.126 (cento e dezoito mil, cento e vinte e seis cruzeiros) e
mais 04 (quatro) parcelas no valor de Cr$ 118.126 (cento e dezoito mil, cento e
vinte e seis cruzeiros).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM
EXERCÍCIO
|