R E S O L U Ç Ã O Nº 167/85-CAD
Aprova Curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento
Agrícola - Turma 2.
Considerando
o contido no Processo n° 1071/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Curso de Especialização em
Desenvolvimento e Planejamento Agrícola - Turma 2, condicionado sua execucão
a:
I – número
mínimo de 25(vinte e cinco) alunos para oferta do Curso;
II – que a
taxa de matricula seja no valor de Cr$ 89.000 (oitenta e nove mil cruzeiros);
III – que
as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 89.000 (oi ita e nove mil
cruzeiros) e as restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com a
variação do INPC no período.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO.