R E S O L U Ç Ã O Nº 167/85-CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola - Turma 2.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1071/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Curso de Especialização em Desenvolvimento e Planejamento Agrícola - Turma 2, condicionado sua execu­cão a:

I – número mínimo de 25(vinte e cinco) alunos para oferta do Curso;

II – que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 89.000 (oitenta e nove mil cruzeiros);

III – que as 5 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 89.000 (oi ita e nove mil cruzeiros) e as restantes sejam reajustadas semestra­lmente de acordo com a variação do INPC no período.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as  disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                           Maringá, 25 de julho de 1985.

 

Daniel Domaszak

     REITOR EM EXERCÍCIO.