R E S O L U Ç Ã O Nº 168/85-CAD
Autoriza contratação de professor substituto.
Considerando
o contido nas folhas 19 e 20 do Processo nº 857/85,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
contratação de professor substituto em regime de T-12, para o Departamento de
Economia, tendo em vista a concessão dos benefícios da Resolução nº 005/77-CAD,
à professora Silvia Maria Gomes Faria.
Art. 2º Fica estabelecido
que as 12 (doze) horas autorizadas no artigo anterior, serão reduzidas do
pedido de expansão do Departamento de Ciências Econômicas.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1985.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCICIO