R E S O L U Ç Ã O Nº 168/85-CAD

 

 

Autoriza contratação de professor substituto.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 19 e 20 do Processo nº 857/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a contratação de professor substituto em regime de T-12, para o Departamento de Economia, tendo em vista a concessão dos benefícios da Resolução nº 005/77-CAD, à professora Silvia Maria Gomes Faria.

Art. 2º  Fica estabelecido que as 12 (doze) horas autorizadas no artigo anterior, serão reduzidas do pedido de expansão do Departamento de Ciências Econômicas.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                Maringá, 25 de julho de 1985.

 

 

Daniel Domaszak

    REITOR EM EXERCICIO