Considerando
o contido nas folhas 048 a 070 do Processo nº 1613/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVEOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
Resolução nº 223/84-CAD, de 29/11/84, com a seguinte expansão de carga horária,
para o segundo semestre deste ano, como segue:
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Contratação de 21 (vinte e uma) horas
DEPARTAMENTO
DE CIENCIAS SOCIAIS
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Contratação de 24 (vinte e quatro) horas.
DEPARTAMENTO
DE PSICOLOGIA
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Contratação de 24 (vinte e quatro) horas, condicionada à
redução de 8 (oito) horas da professora Catarina Satiko Tanaka para ficar a
disposição da Diretoria de Pessoal, conforme o solicitado no Ofício nº
285/85-DFE.
DEPARTAMENTO
DE LETRAS
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Contratação de 16 (dezesseis) horas.
DEPARTAMENTO
DE BIOLOGIA
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Contratação de 16 (dezesseis) horas, tendo em vista o
disposto na Resolução nº 147/85-CAD.
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO FISICA
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Contratação de 12 (doze) horas.
DEPARTAMENTO
DE FÁRMACIA-BIOQUIMICA
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Contratação de 16 (dezesseis) horas.
DEPARTAMENTO
DE ZOOTECNIA
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Contratação de 6 (seis) horas.
DEPARTAMENTO
DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA
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Contratação de 240 (duzentos e quarenta) horas.
DEPARTAMENTO
DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL
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Contratação de 48 (quarenta e oito) horas.
DEPARTAMENTO
DE ECONOMIA
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Contratação de 43 (quarenta e três) horas
DEPARTAMENTO
DE INFORMÁTICA
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Contratação de 12 (doze) HORAS.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR