Fixa taxa para uso de equipamentos.
Considerando o contido nas folhas 426 a.430 do Processo nº 1540/79; Considerando a necessidade de fixação de pregos para uso de equipamentos;
fotocopiadores lotados e ou de propriedade da Universidade, à
disposição da Comunidade Universitária;
Considerando a instalação de máquinas
fotocopiadoras com capacidade de reprodução em tamanho até triplo-ofício e os
custos diferenciados dos materiais utilizados conforme tamanho do papel,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
fixados os seguintes preços unitários por fotocópia tirada em equipamento
colocado pela Universidade a disposição da Comunidade Universitária a partir de
12/08/85:
TAMANHO DO PAPEL PREÇO
UNITÁRIO POR FOTOCÓPIA
Ofício (ou
carta) Cr$ 210,00
Triplo-Ofício Cr$ 420,00
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) o preço por fotocópia tirada na máquina fotocopiadora xerox 3.600, lotada na Imprensa Universitária, fixado a tiragem mínima de 30 (trinta) cópias por matriz.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR