R E S O L U Ç Ã O N° 173/85 - CAD

 

Fixa taxa para uso de equipamentos.

 

Considerando o contido nas folhas 426 a.430 do Processo nº 1540/79; Considerando a necessidade de fixação de pregos para uso de equipamentos;

fotocopiadores lotados e ou de propriedade da Universidade, à disposição da Comunidade U­niversitária;

Considerando a instalação de máquinas fotocopiadoras com capacidade de reprodução em tamanho até triplo-ofício e os custos diferenciados dos materiais utilizados conforme tamanho do papel,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUIN­TE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Ficam fixados os seguintes preços unitários por fotocópia tirada em equipamento colocado pela Universidade a disposição da Comunidade Universitária a partir de 12/08/85:

TAMANHO DO PAPEL                       PREÇO UNITÁRIO POR FOTOCÓPIA

                  Ofício (ou carta)                               Cr$ 210,00

Duplo-Ofício                                               Cr$ 280,00

Triplo-Ofício                                                Cr$ 420,00

Art. 2º  Fica fixado em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) o preço por fotocópia tirada na máquina fotocopiadora xerox 3.600, lotada na Imprensa Universitária, fixado a tiragem mínima de 30 (trinta) cópias por matriz.

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 1985.

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR