R E S 0 L U Ç Ã O Nº 174/85 - CAD

 

 

 

Fixa preços de refeições para o Restaurante Universitário.

 

 

Considerando o contido nas folhas 218 a 228 do Processo n° 1536/79,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam fixados, para o 2° Período Letivo/85, os seguintes preços de cada refeição por Categoria, bem como para usuários/mensalistas, fornecida pelo Restaurante Universitário da Universidade Estadual de Maringá:

 

CATEGORIAS

PREÇO

SUBSÍDIO

DO GOVERNO DO ESTADO

SUBSÍDIO

FUEM

TOTAL

DO SUBSÍDIO

E – Estudante da UEM

3.360

225

285

510

EM – Estudante mensalista

2.950

210

250

460

S – Servidor da UEM até 3 (três) salários mínimos

4.450

-

450

450

D – Docente, Servidores da UEM acima de 3 (três) salários mínimos, Pós-Graduandos e Estudantes Visitantes

8.500

-

-

-

A - Avulso

10.300

-

-

-

 

 

Art. 2°  0 valor das marmitas fica fixado em Cr$ 10.300 (dez mil e trezentos cruzeiros).

Art. 3º  Os preços dos refrigerantes vendidos no Restaurante Universitário, deverão ser estipulados de acordo com os preços vigentes e fixados por Portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas     as disposições em  contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR