R E S O L U Ç Ã O Nº 175/85-CAD

            Nega pedido de reconsideração.

Considerando o contido as folhas 677 e 678 do Processo Nº 1267/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de reconsideração pelo Gerente do Núcleo de Processamento de Dados-NPD, contra decisão do Conselho de Administração, tomada através da Resolução nº 165/85-CAD.

­Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maring6, 12 de agosto de 1985.

                       

 

 

 

                                                                       Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                                              REITOR