Nega pedido de reconsideração.
Considerando o contido as folhas 677 e 678 do Processo
Nº 1267/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o
pedido de reconsideração pelo Gerente do Núcleo de Processamento de Dados-NPD,
contra decisão do Conselho de
Administração, tomada através da Resolução nº 165/85-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maring6,
12 de agosto de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR