R E S O L U Ç Ã O N° 176/85-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e toma outras providências.

 

Considerando o grau de escolaridade exigida dos Assistentes Jurídicos;

Considerando a natureza das tarefas de responsabilidade daquele que exerce o cargo de Assistência Jurídico;

Considerando o contido às folhas 692 a 699 do Processo nº 1267/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Wadson Nicanor Peres Gualda, através do protocolizado sob nº 20.799, de 02/08/85.

Art. 2°  Fica aprovada a transferência do cargo de Assistente Jurídico da Classe de Pessoal Técnico para a de Pessoal Adminis­trativo a que se refere o Anexo I da Resolução 165/85-CAD, com as seguintes condições:

I – estipular a seguinte escolaridade como exigência para admissão de Assistente Jurídico:

-         estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário;

II – estabelecer os seguintes níveis e salários para Assistente Jurídico:

NIVEL

SALÁRIO

1

1.698.000

2

1.833.840

3

1.980.547

4

2.138.991

5

2.310.110

6

2.494.919

7

2.694.513

 

 

 

 

 

 

III – acrescentar os seguintes incisos no artigo 4º do Anexo III da Resolução nº 165/85-CAD:

“XIV – Os Assistentes Jurídicos nível I da carreira anterior, se estiverem neste nível há menos de 01 (um) ano, serão enquadrados no nível 1 (um), tendo assegurado o tempo anterior para o próximo acesso, e no nível 2 (dois), se estiverem há 1 (um) ano ou mais, iniciando nova contagem de tempo”.

“XV - Os Assistentes Jurídicos nível II da carreira anterior, se estIverem neste nível hÁ menos de 1,5 (um virgula cinco) anos serão enquadrados no nível 5 (cinco), tendo assegurado o tempo anterior para o próximo acesso, e no nível 6 (seis) se estive­rem 1,5 (um virgula cinco) ano ou mais, iniciando nova conta­gem de tempo."

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR