R E S O L
U Ç Ã O N° 176/85-CAD
Dá
provimento a pedido de reconsideração e toma outras providências.
Considerando
o grau de escolaridade exigida dos Assistentes Jurídicos;
Considerando
a natureza das tarefas de responsabilidade daquele que exerce o cargo de
Assistência Jurídico;
Considerando
o contido às folhas 692 a 699 do Processo nº 1267/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração interposto pelo servidor Wadson Nicanor Peres Gualda, através do
protocolizado sob nº 20.799, de 02/08/85.
Art.
2° Fica aprovada a transferência do
cargo de Assistente Jurídico da Classe de Pessoal Técnico para a de Pessoal
Administrativo a que se refere o Anexo I da Resolução 165/85-CAD, com as
seguintes condições:
I
– estipular a seguinte escolaridade como exigência para admissão de Assistente
Jurídico:
-
estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como
estagiário;
II
– estabelecer os seguintes níveis e salários para Assistente Jurídico:
NIVEL |
SALÁRIO |
1 |
1.698.000 |
2 |
1.833.840 |
3 |
1.980.547 |
4 |
2.138.991 |
5 |
2.310.110 |
6 |
2.494.919 |
7 |
2.694.513 |
III – acrescentar os seguintes incisos no artigo 4º do Anexo
III da Resolução nº 165/85-CAD:
“XIV – Os Assistentes Jurídicos nível I da carreira anterior, se estiverem neste nível há menos de 01 (um) ano, serão enquadrados no nível 1 (um), tendo assegurado o tempo anterior para o próximo acesso, e no nível 2 (dois), se estiverem há 1 (um) ano ou mais, iniciando nova contagem de tempo”.
“XV - Os Assistentes Jurídicos nível II da carreira anterior, se estIverem neste nível hÁ menos de 1,5 (um virgula cinco) anos serão enquadrados no nível 5 (cinco), tendo assegurado o tempo anterior para o próximo acesso, e no nível 6 (seis) se estiverem 1,5 (um virgula cinco) ano ou mais, iniciando nova contagem de tempo."
Art.
3° Esta Resolução entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR