RESOLUÇÃO
Nº 177/85-CAD
Aprova transferência de Instituição e Curso.
Considerando o contido no Processo nº 725/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a transferência de Instituicão e Curso para o professor José Maria de Oliveira, lotado no
Departamento de Agronomia com as seguintes condicionantes:
a)
que o professor não altere o plano de estudo proposto em
29/07/85, no sentido de voltá-lo para a área de Zootecnia, devendo ser especificado
no Termo de Compromisso a ser assinado pelo pós-graduando;
b)
os relatórios semestrais de acompanhamento de pós-graduação
deverão ser apreciados pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências
Biológicas e as Saúde após aprovação do Departamento de Agronomia.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR