RESOLUÇÃO Nº 177/85-CAD

 

Aprova transferência de Instituição e Curso.

 

Considerando o contido no Processo nº 725/85;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a transferência de Institui­cão  e Curso para o professor José Maria de Oliveira, lotado no Departamento de Agronomia com as seguintes condicionantes:

a)                                 que o professor não altere o plano de estudo proposto em 29/07/85, no sentido de voltá-lo para a área de Zootecnia, devendo ser especificado no Termo de Compromisso a ser assinado pelo pós-graduando;

b)                                 os relatórios semestrais de acompanhamento de pós-graduação deverão ser apreciados pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas e as Saúde após aprovação do Departamento de Agronomia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

       REITOR