R E S O L
U Ç Ã O Nº 183/85-CAD
Aprova
Convênio de Auxílio Financeiro.
Considerando
o contido no Processo n° 1143/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo de
ConvÊnio de Auxílio Financeiro firmado entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá a Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, objetivando a manutenção dos
serviços de Assistência Judiciária Gratuita.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR