R E S O L U Ç Ã O Nº 183/85-CAD

 

Aprova Convênio de Auxílio Financeiro.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1143/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SAN­CIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de ConvÊnio de Auxílio Financeiro firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá a Secretaria de Estado da Justiça-SEJU, objetivando a manutenção dos serviços de Assistência Judiciária Gratuita.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1985.

 

 

    Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                  REITOR