R E S O L U Ç Ã O Nº 189/85-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação entre a FUEM e a TELEPAR.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1128/85;

Considerando o disposto no inciso III do artigo 16 do Estatuto da  Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação firmado entre a  Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Telecomunicações do Paraná TELEPAR, objetivando implantar a execução do Projeto Integrado de Treinamento  Gerencial Especialização para a TELEPAR –Superintendência  Noroeste (PROTEL).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

                                                                       Maringá, 21 de agosto de 1985.

 

                                              

                                                                       Paulo Roberto Pereira de Souza

        REITOR