R E S O L U Ç Ã O Nº 190/85-CAD

 

 

Concede benefícios da Resolução nº 005/77-CAD.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 646/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica concedido os benefícios da Resolução n° 005/77-CAD, para a professora Maria das Graças de Oliveira Julio, lotada no Departamento de Matemática, durante o período de 01/07/85 a 31/12/85, levando-se em conta a Resolução nº 223/84-CAD.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as  disposições em contraro.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR