R E S O L U Ç Ã O Nº 190/85-CAD
Concede benefícios da Resolução nº 005/77-CAD.
Considerando o contido no Processo nº 646/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido os benefícios da Resolução n° 005/77-CAD, para a
professora Maria das Graças de Oliveira Julio, lotada no Departamento de
Matemática, durante o período de 01/07/85 a 31/12/85, levando-se em conta a
Resolução nº 223/84-CAD.
Art. 2° Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contraro.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR