R E S O L U Ç Ã O Nº 191/85-CAD

 

Prorroga prazo para término de projeto de pesquisa.

 

Considerando o contido no Processo n° 0692/83;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até dezembro de 1986, o prazo para término do projeto de pesquisa "EFICIÊNCIA NO TRATAMENTO DE EFLUENTES DE INDÚSTRIA DE FECULARIA PELO PROCESSO DE LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO, UTILIZANDO O AGUAPÉ”, sob a coordenação da professora Many Abraão de Campos, com as seguintes ressalvas:

a)     que o projeto seja desenvolvido dentro da opção proposta às folhas 127 verso do Processo e Cronograma proposto às folhas 128;

b)     que a professora encaminhe à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação relatórios específicos bimestrais, os quais deverão ser submetidos previamente a apreciação da Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia e, em seguida, do professor Percy Ildefonso Spitzner Junior;

c)      que o Departamento de Engenharia Civil seja informado das ressalvas supra mencionadas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR