R E S O L
U Ç Ã O Nº 191/85-CAD
Prorroga prazo para término de projeto de pesquisa.
Considerando
o contido no Processo n° 0692/83;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até
dezembro de 1986, o prazo para término do projeto de pesquisa "EFICIÊNCIA
NO TRATAMENTO DE EFLUENTES DE INDÚSTRIA DE FECULARIA PELO PROCESSO DE LAGOAS DE
ESTABILIZAÇÃO, UTILIZANDO O AGUAPÉ”, sob a coordenação da professora Many
Abraão de Campos, com as seguintes ressalvas:
a) que o
projeto seja desenvolvido dentro da opção proposta às folhas 127 verso do
Processo e Cronograma proposto às folhas 128;
b) que a
professora encaminhe à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação relatórios
específicos bimestrais, os quais deverão ser submetidos previamente a
apreciação da Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil do
Centro de Tecnologia e, em seguida, do professor Percy Ildefonso Spitzner
Junior;
c) que o
Departamento de Engenharia Civil seja informado das ressalvas supra mencionadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de agosto de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR