Aprova antecipação de vaga para pós-graduação para 1986.
Considerando
o contido no Processo n° 1079/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o afastamento das professoras Ruth Ribeiro de Lima e Maria Nezilda
Culti, lotadas no Departamento de Economia do Centro de Estudos
Sócio-Econômicos, em regime de dedicação parcial cursarem pós-graduação.
Art. 2º Estes
afastamentos ficam considerados como antecipação de vaga para pós-graduação do
Departamento de Economia de 1986.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR