R E S O L U Ç Ã O Nº 192/85-CAD

 

Aprova antecipação de vaga para pós-graduação para 1986.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1079/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A  SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento das professoras Ruth Ribeiro de Lima e Maria Nezilda Culti, lotadas no Departamento de Economia do Centro de Estudos Sócio-Econômicos, em regime de dedicação parcial cursarem pós-graduação.

Art. 2º  Estes afastamentos ficam considerados como antecipação de vaga para pós-graduação do Departamento de Economia de 1986.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 1985.

 

 

                                                        Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                          REITOR