R E S O L U Ç Ã O Nº 193/85-CAD

 

Altera atual cargo de Auxiliar de Enfermagem para Atendente de Enfermagem.

 

 

Considerando o contido as folhas 706 e 707 do Processo nº 1267/84;

Considerando que a descrição das atividades a serem de­senvolvidas pelos Auxiliares de Enfermagem constantes da atual carreira, corresponde a de Atendente de Enfermagem no mercado de trabalho,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica determinado que os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem serão enquadrados como Atendentes de Enfermagem, em virtude dessa nova função equivaler àquela, quer na sua descri­cão, quer nos requisitos exigidos.

Parágrafo único.  Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem em caráter precário deverão se submeter ao Concurso "ex offício” referido no artigo 1º desta Resolução, para o cargo de Atendente de Enfermagem.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                                                     Maringá, 22 de agosto de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR