Altera
atual cargo de Auxiliar de Enfermagem para Atendente de Enfermagem.
Considerando
o contido as folhas 706 e 707 do Processo nº 1267/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica determinado que os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de
Enfermagem serão enquadrados como Atendentes de Enfermagem, em virtude dessa
nova função equivaler àquela, quer na sua descricão, quer nos requisitos
exigidos.
Parágrafo único. Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem em caráter
precário deverão se submeter ao Concurso "ex offício” referido no artigo
1º desta Resolução, para o cargo de Atendente de Enfermagem.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR