Aprova Tabela de Diárias.
Considerando
o contido nas folhas 223 a 249 do Processo nº 011/80,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
seguinte Tabela de Diárias:
NIVEL |
CARGOS E FUNÇÕES |
DENTRO DO ESTADO E INTERIOR DE OUTROS
ESTADOS |
BRASILIA E CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS |
I |
Reitor e Vice-Reitor |
359.500 |
433.000 |
II |
Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento, Diretor de Centro,
Prefeito do Campus, Diretor Administrativo. |
284.000 |
321.000 |
III |
Assessor, Chefe de Gabinete do Reitor, Coordenador do Colegiado de
Curso, Vice-Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Gerente de Órgãos da
Assessoria de Planejamento, Gerente do Núcleo de Processamento de Dados |
205.200 |
264.000 |
IV |
Professor |
149.900 |
208.300 |
V
|
Secretário Executivo, Profissional de Nível Superior, Técnico
Especializado, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor, Chefe Divisão, Secretário
dos Colegiados Superiores, Supervisor de Análise, Supervisor do Núcleo de
Psicologia Aplicada, Supervisor de Programação, Supervisor de Operação,
Motorista do Reitor |
132.800 |
180.700 |
VI |
Outras
Categorias
|
114.000 |
153.900 |
Art. 2º
Fica aprovado o pagamento de um adicional de Cr$ 53.370 (cinqüenta e
três mil e trezentos e setenta cruzeiros) por dia para os níveis I e II para
viagens de via aérea para Brasília.
Art. 3º
Ficam automaticamente reajustados os valores especificados nos artigos 1º e 2º, a partir de 01/12/85, com
base na variação do valor das ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional) verificadas entre 1º de setembro e 1º de dezembro/85.
Parágrafo único. No resultado da operação acima, deverão ser desprezadas as frações de um mil cruzeiros.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de agosto de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR