R E S O L
U Ç Ã O N° 199/85 - CAD
Antecipação de vaga para Doutorado.
Considerando
o contido no Processo n° 0227/81,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
professor Roberto Cruz Lessa, no Departamento de Engenharia Civil, a afastar-se
para realizar curso de Pós-Graduação a nível
Doutorado, na EESC/SP, em regime de dedicação parcial, no período de
01/08/85 a 28/02/86, observado o disposto na Resolução nº 224/84-CAD, em
substituição ao professor João de Miranda no PICD/85.
Art. 2º Fica determinado
que o próximo pedido de renovação de afastamento só será analisado por este
Conselho se for instruído com documento comprovando oficialmente seu ingresso
no Programa de Doutoramento em Hidráulica e Saneamento na Escola de Engenharia
de São Carlos – EESC/SP.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR