R E S O L U Ç Ã O N° 199/85 - CAD

 

Antecipação de vaga para Doutorado.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0227/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o professor Roberto Cruz Lessa, no Departamento de Engenharia Civil, a afastar-se para realizar cur­so de Pós-Graduação a nível  Doutorado, na EESC/SP, em regime de dedicação parcial, no período de 01/08/85 a 28/02/86, observado o disposto na Resolução nº 224/84-CAD, em substituição ao professor João de Miranda­ no PICD/85.

Art. 2º  Fica determinado que o próximo pedido de renovação de afastamento só será analisado por este Conselho­ se for instruído com documento comprovando oficialmente seu ingresso no Programa de Doutoramento em Hidráulica e Saneamento na Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/SP.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                         Maringá, 28 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR