Concede redução de 50% do valor pago na disciplina de Farmacologia.
Considerando
o contido no Processo nº 1223/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido a requerente Ana Maria Turkowski Noria um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) nos custos relativos ao crédito da disciplina de Farmacologia, oferecida pelo Departamento de Farmácia-Bioquímica, em 1/85.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR