R E S O L U Ç Ã O Nº 202/85-CAD
Nega pedido de reconsideração.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelo servidor Jair Gregoris, protocolizado sob o n° 24560, de 27/08/85.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de agosto de 1985.