R E S O L U Ç Ã O Nº 202/85-CAD

Nega pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido nas folhas 715 a 717 do Processo nº  1267/84,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de reconsideração interposto pelo servidor Jair Gregoris, protocolizado sob o n° 24560, de 27/08/85.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR