R E S O L U Ç Ã O Nº 203/85-CAD

 

 

Reajusta o valor da hora-atividade do Programa Bolsa Trabalho da UEM.

 

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 89 a 91 do Processo n° 0406/80,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO  SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica reajustado em Cr$ 1.500 (hum mil e quinhentos cruzeiros) o valor da hora-atividade desenvolvida pelo acadêmico integrante do Programa Bilsa Trabalho desta Universidade, a partir de 01 de setembro de 1985.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 1985.

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR