R E S O L U Ç Ã O Nº 203/85-CAD
Reajusta o valor da hora-atividade do Programa Bolsa Trabalho da UEM.
Considerando
o contido nas folhas 89 a 91 do Processo n° 0406/80,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica reajustado em Cr$ 1.500 (hum mil e
quinhentos cruzeiros) o valor da hora-atividade desenvolvida pelo acadêmico
integrante do Programa Bilsa Trabalho desta Universidade, a partir de 01 de
setembro de 1985.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR