R E
S O L U Ç Ã O N° 205/85-CAD
Indefere pedido de reconsideração.
Considerando o contido no Processo
n° 715/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de reconsideração quanto a Resolução nº 155/85-CAD, interposto pelo Departamento de Farmácia-Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, por ser intempestivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
De-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR