R E S O L U Ç Ã O N° 205/85-CAD

 

Indefere pedido de reconsideração.

Considerando o contido no Processo n° 715/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A ­SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido de reconsideração quanto a Resolução nº 155/85-CAD, interposto pelo Departamento de Farmá­cia-Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, por ser intempestivo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

De-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 1985.

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR