R E S O L U Ç Ã O Nº 206/85-CAD

 

Autoriza afastamento de Professores para conclusão de Mestrado.

 

Considerando o contido nos Processos n° 1195/85 e 1196/85;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da professora Etelvina Barreto Rodrigues Cochia lotada no Departamento de Matemática e Estatística para concluir seu curso de Mestrado na Universidade Estadual Londrina, dentro da Resolução n° 224/84-CAD, em regime de dedicação parcial, para o período de 01/08/85 a 31/07/86.

Art. 2º  Fica autorizado o afastamento da professora I­vanir Aparecida Basso da Silva, lotada no Departamento de Matemática e Estatística para concluir seu curso de Mestrado na Universidade Estadual Londrina, dentro da Resolução nº 224/84-CAD, em regime de dedicação par­cial, para o período de 01/08/85 a 31/07/86, e que o afastamento seja considerado como antecipação de vaga para 1986.

Art. 3º  Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de agosto de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

      REITOR