Autoriza afastamento de Professores para conclusão de Mestrado.
Considerando o contido nos Processos n° 1195/85 e 1196/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
afastamento da professora Etelvina Barreto Rodrigues Cochia lotada no
Departamento de Matemática e Estatística para concluir seu curso de Mestrado na
Universidade Estadual Londrina, dentro da Resolução n° 224/84-CAD, em regime de
dedicação parcial, para o período de 01/08/85 a 31/07/86.
Art. 2º Fica autorizado o
afastamento da professora Ivanir Aparecida Basso da Silva, lotada no
Departamento de Matemática e Estatística para concluir seu curso de Mestrado na
Universidade Estadual Londrina, dentro da Resolução nº 224/84-CAD, em regime de
dedicação parcial, para o período de 01/08/85 a 31/07/86, e que o afastamento
seja considerado como antecipação de vaga para 1986.
Art. 3º Esta Resolug5o
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR