R E S O L U Ç Ã O Nº 207/85-CAD
Aprova
reajuste salarial aplicável em Setembro/85 e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 337/84;
considerando as Resoluções n° 043/82, n° 045/82, nº 082/82, nº 083/82 e n° 162/82 do Conselho de Administração;
considerando a sistemática usada pelo Governo Federal para fixar semestralmente o índice de reajuste salarial;
considerando que o índice fixado para o mês de setembro de 1985 não retrata a inflação real ocorrida nos seis meses envolvidos, implicando na corrosão do poder aquisitivo dos assalariados;
considerando a taxa de inflação de agosto e 1985 e a prevista para o presente mês;
considerando os estudos apresentados a este Conselho pela
Assessoria de Planejamento no tocante ao comportamento da inflação e dos
reajustes salariais desde março de 1982, sendo que, segundo estes estudos, o
índice de reajuste salarial de setembro de 1985 deveria ser de 94,3% (INPC),
115,1% (ICV), 139,1% (IGP);
considerando
as gestões feitas pela Administração e pelas entidades de classe desta
Instituição junto ao Ministério da Educação;
considerando
as gestões feitas pela Administração e pelas entidades de classe desta
Instituição junto ao Governo do Estado do Paraná;
considerando o posicionamento da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná em reunião realizada em 12/09/85, estando presentes sete membros deste Conselho;
considerando que desde março de 1982 os índices de reajuste salarial vêm sendo iguais nas três Universidades Estaduais do Paraná; .../
considerando
o índice de reajuste salarial concedido ao pessoal de magistério pelo Governo
do Estado do Paraná em julho de 1985;
considerando
o índice de reajuste salarial concedido aos bancários pelo Tribunal Regional de
Trabalho do Paraná no presente mês;
considerando
que ao fixar o índice de reajuste salarial este Conselho leva em consideração
os anseios da comunidade universitária;
considerando
que o Estado do Paraná é entidade solidária e mantenedora da Fundação
Universidade Estadual de Maringá (Artigo 6º do Estatuto da FUEM),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As
remunerações dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os
valores de Cargo em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 1° de setembro de 1985 de acordo com os
valores constantes das tabelas anexas.
Art.
2º Para efeito de cálculo da diferença
prevista nas Resoluções n° 043/82 e 162/82-CAD, aplicar-se-á a tabela anexa que
também integra esta Resolução.
Art. 3º Foram
excluídos das disposições desta Resolução, os integrantes do Quadro 12
"Profissionais de Nível Superior com remuneração e jornada de trabalho
regulamentadas em Lei", uma vez que os salários daqueles servidores são
reajustados com base no salário mínimo.
Art. 4º Ficam também
excluídos das disposições desta Resolução, o pessoal contratado em decorrência
de projetos específicos, bem como aqueles cujos contratos estabeleceram prazo
de vigência e determinaram o salário avençado.
.../
.../Resolução
nº 207/85-GRE
Art. 5º Esta
Resolução gera efeito a partir de 1º/09/85, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR