R E S O L U Ç Ã O Nº 215/85-CAD

 

 

Altera datas de vencimento das parcelas dos carnês de pagamento para os Cursos de gra­duação.

 

 

Considerando o contido as folhas 434 a 436 do Processo  nº 1540/79,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Ficam alteradas as seguintes datas de vencimento das parcelas constantes dos carnês de pagamento para os Curso de  graduação:

 

COM DESCONTO

PAGAMENTO NORMAL

1ª parcela: 11/10/85

16/10/85

2ª parcela: 06/11/85

16/11/85

3ª parcela: 06/12/85

16/12/85

4ª parcela: 06/01/86

16/01/86

 

 

Art. 2º  Fica inalterada a data estabelecida para pagamento do carnê numa única vez.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                               Maringá, 09 de outubro de 1985.

 

                                               Paulo Roberto Pereira de Souza

                                                                       REITOR.