R E S O L U Ç Ã O Nº 215/85-CAD
Altera datas de vencimento das parcelas dos carnês de pagamento para os
Cursos de graduação.
Considerando
o contido as folhas 434 a 436 do Processo
nº 1540/79,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes datas de
vencimento das parcelas constantes dos carnês de pagamento para os Curso
de graduação:
COM
DESCONTO |
PAGAMENTO
NORMAL |
1ª
parcela: 11/10/85 |
16/10/85 |
2ª
parcela: 06/11/85 |
16/11/85 |
3ª parcela:
06/12/85 |
16/12/85 |
4ª
parcela: 06/01/86 |
16/01/86 |
Art. 2º Fica inalterada a data estabelecida para
pagamento do carnê numa única vez.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de outubro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR.