Aprova Disposições Transitórias do Anexo II da Resolução 165/85-CAD.
Considerando
o contido as folhas 729 do Processo n° 1267/84 (2° Volume),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescentado
nas Disposições Transitórias do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD, o seguinte
artigo:
"Art.
15 Os servidores que antes da
implantação do novo Quadro de Carreira estiverem no cargo de Assistente de
Administração, ao alcançarem o nível 5 (cinco) da Carreira e após cumprido o
interstício de 2 (dois) anos nesse nível, serão promovidos deste cargo para o
de Oficial de Administração nível 1, mediante avaliação de desempenho, desde
que preencham os requisitos para o cargo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
10 de outubro de 1985
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR