R E S O L U Ç Ã O Nº 216/85-CAD

 

 

Aprova Disposições Transitórias do Anexo II da Resolução 165/85-CAD.

 

 

Considerando o contido as folhas 729 do Processo n° 1267/84 (2° Volume),

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica acrescentado nas Disposições Transitórias do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD, o seguinte artigo:

"Art. 15  Os servidores que antes da implantação do novo Quadro de Carreira estiverem no cargo de Assistente de Administração, ao alcançarem o nível 5 (cinco) da Carreira e após cumprido o interstício de 2 (dois) anos nesse nível, serão promovidos deste cargo para o de Oficial de Administração nível 1, me­diante avaliação de desempenho, desde que preencham os re­quisitos para o cargo."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR