R E S O L U Ç Ã O Nº 219/85-CAD
Aprova Convênio PICD –1ª Fase 222/85.
Considerando o contido no Processo nº 1317/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio firmado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior-CAPES no valor de Cr$ 483.600.000 (quatrocentos e oitenta e três
milhões e seiscentos mil cruzeiros) objetivando a concessão de recursos
financeiros à Fundação Universidade Estadual de Maringá, para execução do
Programa Institucional de Capacitação de Docente-PICD, 1ª Fase 222/85.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de outubro de 1985
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR