R E S O L U Ç Ã O Nº 219/85-CAD

 

 

Aprova Convênio PICD –1ª Fase 222/85.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1317/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio firmado entre a U­niversidade Estadual de Maringá e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES no valor de Cr$ 483.600.000 (quatrocentos e oitenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) objetivando a concessão de recursos financeiros à Fundação Universidade Estadual de Maringá, para execução do Programa Institucional de Capacitação de Docente-PICD, 1ª Fase 222/85.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR