R E S O L U Ç Ã O Nº 223/85-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Mútua Cooperação Técnica celebrado entre a FUEM e a SUREHMA.

 

Considerando o contido no Processo n° 955/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convê­nio de Mútua Cooperação Técnica, celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Am­biente-SUREHMA, objetivando a operação e manutenção das estações de amostragens do ar, implantadas no Município de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 10 de outubro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR