R E S O L U Ç Ã O Nº 228/85-CAD

 

 

Aprova Projeto de Curso de Pós-Graduação.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Pós-Graduação, "lato-sensu" (nível de especialização) "Métodos e Técnicas de A­nálises em Química T-III", sem ônus financeiro para os alunos matricula­dos no Curso.

Art. 2º  Fica determinado, caso a liberação dos re­cursos concedidos pela CAPES/PACDT não ocorra, os custos do Curso deve­rão ser cobertos pelas parcelas a serem pagas pelos alunos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá,  10 de outubro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR