Aprova Projeto de Curso de Pós-Graduação.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Pós-Graduação, "lato-sensu" (nível de
especialização) "Métodos e Técnicas de Análises em Química T-III",
sem ônus financeiro para os alunos matriculados no Curso.
Art. 2º Fica determinado,
caso a liberação dos recursos concedidos pela CAPES/PACDT não ocorra, os
custos do Curso deverão ser cobertos pelas parcelas a serem pagas pelos
alunos.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de outubro de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR