R E S O L U Ç Ã O Nº 229/85-CAD

 

Fixa valor das diárias para o Exterior.

 

 

 

Considerando o contido as folhas 252 a 253 do Processo nº 011/80;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o valor das diárias para o exterior para o Magnífico Reitor em US$ 118.00, paga em cruzeiros correspondente a taxa de câmbio do dia da saída da Instituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1985

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR