R E S O L U Ç Ã O Nº 231/85-CAD

 

 

Aprova minuta de Convênio.

 

Considerando o contido no Processo nº 496/85;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a minuta de Convênio de Coo­peração Técnica-Científica a ser firmado com a interveniência do Banco do Brasil S/A, com empresas interessadas no desenvolvimento de produtos ou processos privilegiáveis que utilizem os adoçantes extraídos da Ste­via, por processo desenvolvido pela Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 17 de outubro de 1985

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR