Aprova minuta de Convênio.
Considerando
o contido no Processo nº 496/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
minuta de Convênio de Cooperação Técnica-Científica a ser firmado com a
interveniência do Banco do Brasil S/A, com empresas interessadas no
desenvolvimento de produtos ou processos privilegiáveis que utilizem os
adoçantes extraídos da Stevia, por processo desenvolvido pela Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de outubro de 1985
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR