R E S O L
U Ç Ã O N° 232/85 -CAD
Aprova abertura de Concurso.
Considerando
o contido no Processo nº 1363/85;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
-
Mecanógrafo,
-
Oficial de Serralheiro,
-
Operador Off-Set e
-
Serralheiro.
Art. 2º
Os servidores que ocupam atualmente os cargos mencionados em caráter
precário e em regime especial, se aprovados no Concurso, sejam enquadrados na
nova carreira no nível cujo salário for imediatamente superior.
Art. 3º
Esta Resolução entra.em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de outubro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR