Fixa vagas para transferência para o período letivo 1/86.
Considerando
o contido nas folhas 162 a 168 do Processo nº 1390/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam fixadas as seguintes vagas
para transferências na Universidade Estadual de Maringá, para o período letivo
1/86:
CURSO |
TURNO |
INTERNA |
EXTERNA |
TOTAL |
Ciências
Econômicas |
diurno noturno |
02 01 |
04 03 |
06 04 |
Administração |
diurno noturno |
05 03 |
10 06 |
15 09 |
Ciências
Contábeis |
diurno noturno |
03 01 |
07 04 |
10 05 |
Letras |
diurno noturno |
01 02 |
04 04 |
05 06 |
Pedagogia |
diurno noturno |
01 02 |
03 04 |
04 06 |
Direito |
Diurno Noturno |
01 02 |
03 04 |
04 06 |
Geografia |
noturno |
05 |
15 |
20 |
História |
noturno |
05 |
15 |
20 |
Psicologia |
diurno |
03 |
06 |
09 |
Engenharia
Civil |
diurno |
02 |
04 |
06 |
Engenharia
Química |
diurno |
02 |
05 |
07 |
Física |
noturno |
05 |
10 |
15 |
Química |
noturno |
05 |
15 |
20 |
Matemática |
noturno |
02 |
08 |
10 |
Processamento
de Dados |
diurno |
00 |
02 |
02 |
Ciências
Biológicas |
diurno |
02 |
03 |
05 |
Educação
Física |
diurno |
01 |
02 |
03 |
Farmácia |
diurno |
02 |
06 |
08 |
Zootecnia |
diurno |
01 |
01 |
02 |
Agronomia |
diurno |
01 |
02 |
03 |
Enfermagem
e Obstetrícia |
diurno |
00 |
01 |
01 |
TOTAL
61 153 214
Art.
2º As vagas remanescentes poderão ser
remanejadas de interna e vice-versa, em um mesmo curso e turno.
Art.
3º Além das vagas fixadas no Art. 1º
desta Resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de
transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem da
transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos
remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.
Parágrafo
único. Após cumprir o disposto nos
artigos 1º e 2º desta Resolução, caberá ao Colegiado de Curso pertinente
calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no “caput”
deste Artigo e, em seguida , proceder ao preenchimento das mesmas.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de outubro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR