R E S O L U Ç Ã O Nº 235/85-CAD

 

Fixa vagas para transferência para o período letivo 1/86.

 

 

Considerando o contido nas folhas 162 a 168 do Processo nº 1390/79;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixadas as seguintes vagas para transferências na Universidade Estadual de Maringá, para o período letivo 1/86:

 

CURSO

TURNO

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

Ciências Econômicas

diurno

noturno

02

01

04

03

06

04

Administração

diurno

noturno

05

03

10

06

15

09

Ciências Contábeis

diurno

noturno

03

01

07

04

10

05

Letras

diurno

noturno

01

02

04

04

05

06

Pedagogia

diurno

noturno

01

02

03

04

04

06

Direito

Diurno

Noturno

01

02

03

04

04

06

Geografia

noturno

05

15

20

História

noturno

05

15

20

Psicologia

diurno

03

06

09

Engenharia Civil

diurno

02

04

06

Engenharia Química

diurno

02

05

07

Física

noturno

05

10

15

Química

noturno

05

15

20

Matemática

noturno

02

08

10

Processamento de Dados

diurno

00

02

02

Ciências Biológicas

diurno

02

03

05

Educação Física

diurno

01

02

03

Farmácia

diurno

02

06

08

Zootecnia

diurno

01

01

02

Agronomia

diurno

01

02

03

Enfermagem e Obstetrícia

diurno

00

01

01

TOTAL                                                     61                 153                 214

 

Art. 2º  As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Art. 3º  Além das vagas fixadas no Art. 1º desta Resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem da transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo único.  Após cumprir o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, caberá ao Colegiado de Curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no “caput” deste Artigo e, em seguida , proceder ao preenchimento das mesmas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR