R E S O L U Ç Ã O Nº 240/85-CAD

 

 

Altera Resolução nº 129/81 - CAD.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1527/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterada a Resolução nº 129/81-CAD (Re­gulamento da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação) que passa a ter a se­guinte redação em seus artigos:

Art. 4º  Inciso III - Auxiliar em assuntos de política de pesquisa e pós-­graduação, quando necessário, ao representante da FUEM, no CONCITEC.

Art. 5º Incisos VI - 01 (um) representante titular e respectivo suplente por Departamento, eleito pelo período de dois anos, entre os professores que estejam desenvolvendo, co­ordenando ou orientando projeto de pesquisa ou curso de pós-graduação;

             VII - o representante da FUEM no CONCITEC;

                                       VIII - 01 (um) representante dos discentes, vinculado a projeto de pesquisa, eleito pelo período de um ano.

Parágrafo único.  Passa a ser § 1º.

§ 2º  Compete ao representante de cada Departamento no fórum de debates informar ao Departamento sobre as proposições aprovadas.

§ 3º  Compete ao suplente substituir o titular em suas faltas e impedimentos.

Art. 8º  Inciso VIII - Auxiliar ao representante da FUEM no CONCITEC na preparação do material necessário para o desempenho de sua função.

Art. 9º  Inciso XIII - Encaminhar aos órgãos competentes, num prazo máximo de 12 (doze) dias após a data da deliberação, as proposições do Fórum.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, re­vogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 1985

 

Daniel Domaszak

 

   REITOR EM EXERCÍCIO