R E S O L
U Ç Ã O Nº 240/85-CAD
Altera Resolução nº 129/81 - CAD.
Considerando
o contido no Processo nº 1527/81,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a
Resolução nº 129/81-CAD (Regulamento da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação)
que passa a ter a seguinte redação em seus artigos:
Art.
4º Inciso III - Auxiliar em assuntos de
política de pesquisa e pós-graduação, quando necessário, ao representante da
FUEM, no CONCITEC.
Art. 5º Incisos VI - 01 (um) representante titular e
respectivo suplente por Departamento, eleito pelo período de dois anos, entre
os professores que estejam desenvolvendo, coordenando ou orientando projeto de
pesquisa ou curso de pós-graduação;
VII - o representante da FUEM no CONCITEC;
VIII - 01 (um) representante dos discentes,
vinculado a projeto de pesquisa, eleito pelo período de um ano.
Parágrafo
único. Passa a ser § 1º.
§
2º Compete ao representante de cada
Departamento no fórum de debates informar ao Departamento sobre as proposições
aprovadas.
§
3º Compete ao suplente substituir o
titular em suas faltas e impedimentos.
Art.
8º Inciso VIII - Auxiliar ao
representante da FUEM no CONCITEC na preparação do material necessário para o
desempenho de sua função.
Art.
9º Inciso XIII - Encaminhar aos órgãos
competentes, num prazo máximo de 12 (doze) dias após a data da deliberação, as
proposições do Fórum.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO