R E S O L U Ç Ã O Nº 242/85-CAD
Aprova isenção de pagamento.
Considerando
o contido no Processo nº 843/85-DAA;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a isenção do pagamento das 4 (quatro) parcelas de
contribuição escolar referentes ao período 2/85, para o acadêmico José Luiz de
Carvalho.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Daniel
Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO