R E
S O L U Ç Ã O Nº 250/85-CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido nas folhas 181 a 186 do Processo n° 1074/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto através do protocolizado sob n° 28225,
de 18/10/85, pelo Senhor Jose de Oliveira.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO