R E S O L U Ç Ã O Nº 250/85-CAD

 

Nega provimento a recurso.

 

 

Considerando o contido nas folhas 181 a 186 do Proces­so n° 1074/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto através do protocolizado sob n° 28225, de 18/10/85, pelo Senhor Jose de Oliveira.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1985

 

Daniel Domaszak

 

   REITOR EM EXERCÍCIO