R E S O L U Ç Ã O Nº 251/85-CAD
Nega provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 1484/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto através do protocolizado sob n° 29247, de
28/10/85, pela professora Odinete Murari, do Departamento de Zootecnia.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, re vogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de outubro de 1985
Daniel Domaszak
REITOR EM EXERCÍCIO