R E S O L U Ç Ã O Nº 251/85-CAD

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 1484/85,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto através do protocolizado sob n° 29247, de 28/10/85, pela professora Odinete Murari, do Departamento de Zootecnia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, re vogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1985

 

 

Daniel Domaszak

REITOR EM EXERCÍCIO