R E S O L U Ç Ã O Nº 253/85-CAD

 

Aprova Regulamento da Prefeitura do Campus Universitário-PCU.

 

 

 

Considerando o contido as folhas 151 a 174 do Processo nº 0938/82,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento da Prefeitura do Campus Universitário - PCU, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrá­rio, em especial os artigos 2º, 31, 32 e 33 da Resolução nº 016/79-CAD e a Resolução nº 119/81-CAD e o artigo 16 do Regulamento da Assessoria de Planejamento.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 08 de novembro de 1985.

 

 

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

 

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO

 

 

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

Art. 1° A Prefeitura do Campus Universitário (PCU), órgão suplementar da Universidade e vinculado a Reitoria (REI), tem por finalidade executar e/ou fiscalizar a execução de obras, efetuar o planejamento físico, programar e executar os trabalhos de preservação, manutenção e operação do Campus Universitário, bem como a manutenção de equipamentos e materiais.

§ 1°  Para cumprir suas finalidades deverá a Prefeitura do Campus Universitário, entre outras atividades:

I - efetuar o planejamento físico do Câmpus e suas extensões, articulado com o sistema de planejamento global da  Universidade;

II - elaborar projetos executivos, memoriais descritivos, especificações de materiais e outros serviços de engenharia e arquitetura;

III - executar e/ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia e de ar­quitetura;

IV - executar serviços de manutenção e de conservação de edifícios, instalações, infra-estruturas, equipamentos e áreas verdes;

V - executar serviços de eletricidade, gás, água, comunicação, vigilância, transporte, limpeza, copa e oficinas.

§ 2°  Complementarmente as suas finalidades, a Prefeitura do Campus Universitá­rio poderá, dentro de suas possibilidades, produzir moveis, equipamentos e materiais de apoio as atividades fins.

Art. 2º  A Prefeitura do Campus Universitário reger-se-á por este Regulamento, pelas nor­mas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

 

 

 

 

 

Art. 3°  A Prefeitura do Campus Universitário constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Diretoria de Serviços e Manutenção, constituída de:

a)            Divisão de Conservação do Campus;

b)            Divisão de Serviços de Apoio;

c)             Divisão de Copa e Zeladoria.

II - Diretoria de Serviços Industriais, constituída de:

a)            Divisão de Produção Industrial;

b)            Divisão de Oficinas.

III - Diretoria de Obras e Projetos, constituída de:

a)            Divisão de Obras;

b)            Divisão de Projetos.

IV - Secretaria Executiva.

Art. 5º  As Diretorias serão administradas por diretores nomeados pelo Reitor.

Art. 6º  As Divisões serão administradas por chefes de divisões, nomeados pelo Reitor.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DOS DIRIGENTES

 

Artigo 7º  Ao Prefeito do Campus Universitário compete:

I - administrar e representar a Prefeitura do Campus Universitário;

II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades da  Prefeitura do Campus Universitário;

III - propor ao Reitor o programa de execução de obras para cada exercício, bem como o de elaboração de pianos ou projetos de edificações;

IV - definir e fazer cumprir a execução de obras, ampliações, reformas e adapta­ções de edifícios ou outras instalações, aprovadas no programa mencionado no inciso anterior;

V - promover a contratação de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura junto a terceiros;

cumprir e fazer cumprir as condições contratuais, relativas às obras e/ou serviços contratados junto a terceiros;

VI - submeter à apreciação do Reitor os pianos e projetos executivos;

VII - instituir comissões de recebimento de obras contratadas junto a terceiros;

VIII - atestar laudos de recebimento de obras e serviços de engenharia e arquitetu­ra;

IX - entregar as obras e/ou serviços concluídos a quem de direito couber, para fins de use e transmissão de responsabilidade, se for o caso;

X - autorizar a ocupação funcional no espaço físico do Campus;

XII - apreciar os relatórios das atividades das Diretorias, e submeter a aprovação do Reitor o relatório anual de atividades da Prefeitura do Campus Universitário;

XIII - Assessorar o Reitor, emitindo pareceres quando solicitado, nos assuntos de competência da Prefeitura do Campus Universitário;

XIV - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

 

Art. 8º  Aos Diretores da Prefeitura do Campus Universitário compete:

I - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da Diretoria;

II - elaborar e submeter a aprovação do Prefeito do Campus, planos de ação para execução dos serviços de responsabilidade da Diretoria;

III - solicitar ao prefeito os recursos necessários ao bom desempenho das atividades de seu órgão;

IV - participar de reuniões convocadas pelo Prefeito da Prefeitura do Campus Uni­versitário;

V - apresentar periodicamente, ao Prefeito, relatório de atividades da Diretoria;

VI - emitir parecer quando solicitado pelo Prefeito;

VII - propor ao Prefeito programas para aperfeiçoamento do pessoal técnico;

VIII - executar outras atividades atribuídas pela Prefeitura do Campus;

IX - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

 

Art. 9° Aos Chefes de Divisão compete:

 

I - coordenar a execução de todas as atividades da Divisão;

II - prever e solicitar ao Diretor os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Divisão;

III - participar de reuniões convocadas pelo Diretor;

IV - encaminhar, periodicamente, ao Diretor, relatório das atividades da Divisão;

V - sugerir medidas para o aperfeiçoamento do pessoal, visando a melhoria da produtividade;

VI - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

Art. 10.  Ao Secretario Executivo da Prefeitura do Campus compete:

I - administrar a Secretaria da Prefeitura do Campus Universitário;

II - secretariar ao Prefeito do Campus, organizando sua agenda e ordenando o pro­cessamento de audiências;

III - atender as Diretorias e Divisões da Prefeitura do Campus Universitário;

IV - expedir convocações para as reuniões da Prefeitura do Campus Universitário e secretariá-las;

V - controlar a agenda de reuniões da Prefeitura do Campus Universitário;

VI - elaborar, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas pela Secre­taria;

VII - solicitar ao Prefeito, os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da Secretaria;

VIII - executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito, Diretores e Chefes de Divisão.

 

SEÇÃO II
DOS ÓRGAOS DA PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO

 

SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO

 

Art. 11.  A Diretoria de Serviços de Manutenção compete:

I - manter e conservar edifícios, instalações, infra-estrutura, equipamentos e áreas verdes do Campus e suas extensões;

II - executar e manter os serviços de comunicação, vigilância, transportes, car­pintaria, jardinagem e paisagismo, zeladoria e copa do Campus e suas exten­sões;

III - manter e controlar os serviços de energia elétrica, água e gás da Universidade;

IV - executar o piano de urbanização do Campus;

V - executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito;

 

Art. 12.  A Divisão- de Copa e Zeladoria compete:

I - limpar edifícios e instalações do Campus;

II - limpar móveis e equipamentos;

III - executar os serviços de copa da Universidade;

IV - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

Art. 13.  A Divisão de Conservação do Campus compete:

I - coletar o lixo do Campus;

II - executar pinturas nas instalações do Campus e de suas extensões;

III - executar pequenos serviços de reparos, reformas e adaptações  de edifícios;

IV - executar obras de cercas e calçadas, de abertura e fechamento de valetas, bem como serviços de capinas e outros correlatos;

V - executar e reparar redes hidráulicas, de esgotos e de escoamento, de pequeno porte;

VI - manter as instalações de gás, bem como responsabilizar-se pelo fornecimento de gás no Campus e suas extensões;

V - executar serviços de ajardinamento;

manter viveiros de mudas, destinadas ao ajardinamento do Campus;

VI - controlar o consumo de energia elétrica, gás e água da Universidade;

VII - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

 

Art. 14.  A Divisão de Serviços de Apoio compete:

I - vigiar preventivamente o Campus Universitário e suas extensões e zelar pela segurança de seu patrimônio, dos discentes e servidores da Universidade, tomando as providências contidas nas Instruções e Procedimentos recomendadas para cada caso;

II - manter e conservar os equipamentos de prevenção contra incêndios, promovendo treinamentos periódicos de utilização destes;

III - acompanhar o Corpo de Bombeiros na realização de vistorias periódicas do sistema e equipamentos de prevenção contra incêndios, tomando as providencias no sentido de atender as recomendações dessa corporação;

IV - realizar inspeções mensais dos extintores, mantendo uma ficha de controle pa ra cada um, bem como examinando seu aspecto externo, os lacres e os manômetros, em consonância com as normas vigentes;

V - tomar providências para a debelação de sinistros;

VI - operar os serviços de telefonia da Universidade, bem como a manutenção e conservação de seus equipamentos e o controle de ligações telefônicas;

VII - operar os serviços de telex da Universidade;

VII - executar os serviços de transporte de pessoas e cargas da Universidade;

IX - controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como a utilização do telefone e telex da Universidade;

X - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

 

SUBSECÇÃO II

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

Art. 15.  A Diretoria de Serviços Industriais compete:

I - executar os serviços de produção, reparo, manutenção, reforma e conservação de materiais e equipamentos nas áreas de vidraria, eletricidade, ótica e eletrônica, mecânica, torno e solda, serralheria e marcenaria, para atendimento as necessidades das atividades fins da Universidade.

II - efetuar a manutenção e conservação da frota automotriz da Universidade;

III - executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.

Art. 16.  A Divisão de Produção Industrial compete:

 

I - produzir ferramentas e equipamentos;

II - reparar e produzir,as pegas de autos e implementos agrícolas;

III - executar serviços de soldas;

IV - produzir e reparar vitrais, estruturas metálicas e outros serviços de serra­lheria;

V - produzir, reparar e reformar móveis e utensílios de madeira;

VI - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

Art. 17.  A Divisão de Oficinas compete:

I - produzir equipamentos e pegas avulsas de vidraria necessárias as atividades fins da Universidade;

II - fazer reparos de vidraria;

III - efetuar reparos e manter as redes de baixa tensão e de cabos telefônicos, bem como as de iluminação e as instalações elétricas dos edifícios e equipamen­tos do Campus.

IV - instalar pequenas redes de iluminação e de energia elétrica;

V - efetuar reparos e reformas de equipamentos eletrônicos, óticos, elétricos,mecânicos e eletrodomésticos da Universidade;

VI - produzir equipamentos especiais necessários as atividades fins da Universidade;

VII - manter e reparar a frota automotriz da Universidade, executando os serviços de lavagem, lubrificação, funilaria, pintura, mecânica e borracharia;

VIII - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

Art. 18.  A Diretoria de Obras e Projetos compete:

I - planejar, coordenar e executar os trabalhos de engenharia e arquitetura;

II - elaborar projetos executivos, memoriais descritivos, especificação de mate­riais, submetendo a apreciação do prefeito;

III - promover o planejamento físico do Campus e suas extensões, articulados com o sistema de planejamento global da Universidade;

IV - propor contratação, promoção, transferência e rescisão de contrato de pes­soal de obras;

V - executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.

Art. 19.  A Divisão de Obras compete:

I - executar obras, reformas, adaptações, ampliações e serviços de engenharia e arquitetura por administração direta ou por empreitada;

II - elaborar orçamento, cronograma, quantificação e especificação de materiais ou serviços para a execução de obras, bem como indicar as condições gerais para a abertura de licitações, se for o caso;

III - propor a Diretoria à compra de materiais ou serviços necessários para a exe­cução de obras;

IV - proceder a limpeza de terrenos, locação e nivelamento para a execução de o­bras;

V - proceder ao acompanhamento e a fiscalização das obras ou serviços empreita­dos ou não, emitindo as devidos relatórios e atestados de faturas, como tam­bem as laudos técnicos em consonância com as projetos arquitetônicos e de engenharia e com as condições contratuais;

VI - proceder a analise periódica sobre as condições gerais de utilização das instalações físicas da Universidade, propondo as melhorias necessárias;

VII - elaborar as folhas de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais, bem como outros serviços relativos a pessoal de obras executadas por administração direta;

VIII - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

 

Art. 20.  A Divisão de Projetos compete:

 

I - elaborar planos de desenvolvimento físico do Campus;

II - elaborar estudos de viabilidade técnica de execução de planos, anteprojetos ou projetos de obras;

III - elaborar anteprojetos e projetos executivos de engenharia e arquitetura, bem como as memoriais descritivos para a realização de obras;

IV - proceder a análise e emitir parecer sobre projetos e anteprojetos de engenharia e arquitetura, contratados junto a terceiros;

V - executar as serviços de reprodução heliográfica, inclusive para outros ór­gaos da Universidade;

VI - organizar e manter o arquivo de projetos, desenhos e croquis, assim como o controle de empréstimos e tramitação deles;

VII - construir maquetes de projetos;

VIII - executar desenho arquitetônico e de detalhes construtivos de engenharia e a­tender outros órgãos da Universidade em serviços semelhantes;

IX - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.

 

SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITARIO

 

Art. 21.  A Secretaria Executiva compete:

I - manter organizado os arquivos de informações, devidamente codificadas, de modo a facilitar o desempenho de atividades da Prefeitura do Campus Universitário, inclusive das Diretorias e Divisões;

II - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Prefeitura do Campus Universitário ou o material produzido por ela;

III - receber, expedir e distribuir toda correspondência interna e           externa da Prefeitura do Campus Universitário;

IV - manter atualizada a relação de endereços de interesse da Prefeitura do Cam­pus Universitário;

V - encarregar-se dos serviços de datilografia e reprografia;

VI - administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos órgãos da Prefeitura do Campus Universitário e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações da Secretaria;

VII - proceder ao controle das dotações orçamentárias dos programas de trabalhos pertencentes a Prefeitura do Campus Universitário;

VIII- executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito, Diretores e Chefes de Divisão.

CAPÌTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ou pelo Prefeito do Campus, por delegação.

Art. 24.  Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administrativo.