R E S O L U Ç Ã O Nº 253/85-CAD
Aprova Regulamento da Prefeitura do Campus
Universitário-PCU.
Considerando
o contido as folhas 151 a 174 do Processo nº 0938/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento da Prefeitura do Campus Universitário - PCU, anexo, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 31, 32 e 33 da Resolução
nº 016/79-CAD e a Resolução nº 119/81-CAD e o artigo 16 do Regulamento da
Assessoria de Planejamento.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de novembro de 1985.
Paulo
Roberto Pereira de Souza
REITOR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° A Prefeitura do Campus Universitário (PCU), órgão suplementar da Universidade e vinculado a Reitoria (REI), tem por finalidade executar e/ou fiscalizar a execução de obras, efetuar o planejamento físico, programar e executar os trabalhos de preservação, manutenção e operação do Campus Universitário, bem como a manutenção de equipamentos e materiais.
§ 1° Para
cumprir suas finalidades deverá a Prefeitura do Campus Universitário, entre
outras atividades:
I - efetuar o planejamento físico do Câmpus e suas
extensões, articulado com o sistema de planejamento global da Universidade;
II - elaborar projetos executivos, memoriais descritivos,
especificações de materiais e outros serviços de engenharia e arquitetura;
III
- executar e/ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia e de arquitetura;
IV - executar serviços de manutenção e de conservação de edifícios, instalações, infra-estruturas, equipamentos e áreas verdes;
V - executar serviços de eletricidade, gás, água,
comunicação, vigilância, transporte, limpeza, copa e oficinas.
§ 2° Complementarmente as suas finalidades, a Prefeitura do Campus Universitário poderá, dentro de suas possibilidades, produzir moveis, equipamentos e materiais de apoio as atividades fins.
Art. 2º A
Prefeitura do Campus Universitário reger-se-á por este Regulamento, pelas normas
e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
3° A Prefeitura do Campus Universitário
constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I
- Diretoria de Serviços e Manutenção, constituída de:
a)
Divisão de Conservação do Campus;
b)
Divisão de Serviços de Apoio;
c)
Divisão de Copa e Zeladoria.
II - Diretoria de Serviços Industriais, constituída
de:
a)
Divisão de Produção Industrial;
b)
Divisão de Oficinas.
III - Diretoria de Obras e Projetos, constituída de:
a)
Divisão de Obras;
b)
Divisão de Projetos.
IV
- Secretaria Executiva.
Art.
5º As Diretorias serão administradas
por diretores nomeados pelo Reitor.
Art. 6º As Divisões serão
administradas por chefes de divisões, nomeados pelo Reitor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DOS DIRIGENTES
Artigo
7º Ao Prefeito do Campus Universitário
compete:
I
- administrar e representar a Prefeitura do Campus Universitário;
II - superintender, coordenar e orientar todas as atividades
da Prefeitura do Campus Universitário;
III - propor ao Reitor o programa de execução de
obras para cada exercício, bem como o de elaboração de pianos ou projetos de
edificações;
IV - definir e fazer cumprir a execução de obras, ampliações, reformas e adaptações de edifícios ou outras instalações, aprovadas no programa mencionado no inciso anterior;
V - promover a contratação de obras e/ou serviços de engenharia e arquitetura junto a terceiros;
cumprir e fazer cumprir as condições contratuais,
relativas às obras e/ou serviços contratados junto a terceiros;
VI
- submeter à apreciação do Reitor os pianos e projetos executivos;
VII - instituir comissões de recebimento de obras
contratadas junto a terceiros;
VIII - atestar laudos de recebimento de obras e serviços de
engenharia e arquitetura;
IX - entregar as obras e/ou serviços concluídos a quem de
direito couber, para fins de use e transmissão de responsabilidade, se for o
caso;
X - autorizar a ocupação funcional no espaço físico do
Campus;
XII - apreciar os relatórios das atividades das Diretorias,
e submeter a aprovação do Reitor o relatório anual de atividades da Prefeitura
do Campus Universitário;
XIII
- Assessorar o Reitor, emitindo pareceres quando solicitado, nos assuntos de
competência da Prefeitura do Campus Universitário;
XIV
- cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art.
8º Aos Diretores da Prefeitura do
Campus Universitário compete:
I - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente
todas as atividades da Diretoria;
II - elaborar e submeter a aprovação do Prefeito do Campus,
planos de ação para execução dos serviços de responsabilidade da Diretoria;
III - solicitar ao prefeito os recursos necessários ao bom
desempenho das atividades de seu órgão;
IV - participar de reuniões convocadas pelo Prefeito da
Prefeitura do Campus Universitário;
V - apresentar periodicamente, ao Prefeito, relatório de
atividades da Diretoria;
VI - emitir parecer quando solicitado pelo Prefeito;
VII - propor ao Prefeito programas para aperfeiçoamento do pessoal técnico;
VIII - executar outras atividades
atribuídas pela Prefeitura do Campus;
IX - cumprir e fazer cumprir o
presente Regulamento.
Art. 9°
Aos Chefes de Divisão compete:
I - coordenar a execução de todas as atividades da Divisão;
II - prever e solicitar ao Diretor os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades da Divisão;
III - participar de reuniões convocadas pelo Diretor;
IV - encaminhar, periodicamente, ao Diretor, relatório das
atividades da Divisão;
V
- sugerir medidas para o aperfeiçoamento do pessoal, visando a melhoria da
produtividade;
VI - executar outras atividades atribuídas pelo
Diretor;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Art. 10. Ao
Secretario Executivo da Prefeitura do Campus compete:
I - administrar a Secretaria da Prefeitura do Campus
Universitário;
II
- secretariar ao Prefeito do Campus, organizando sua agenda e ordenando o processamento
de audiências;
III
- atender as Diretorias e Divisões da Prefeitura do Campus Universitário;
IV - expedir convocações para as reuniões da
Prefeitura do Campus Universitário e secretariá-las;
V - controlar a agenda de reuniões da Prefeitura do Campus
Universitário;
VI
- elaborar, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
VII
- solicitar ao Prefeito, os recursos necessários ao bom desempenho das
atividades da Secretaria;
VIII
- executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito, Diretores e Chefes de
Divisão.
SEÇÃO II
DOS ÓRGAOS DA PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO
Art. 11. A Diretoria
de Serviços de Manutenção compete:
I - manter e conservar edifícios, instalações, infra-estrutura, equipamentos e áreas verdes do Campus e suas extensões;
II
- executar e manter os serviços de comunicação, vigilância, transportes, carpintaria,
jardinagem e paisagismo, zeladoria e copa do Campus e suas extensões;
III - manter e controlar os serviços de energia
elétrica, água e gás da Universidade;
IV - executar o piano de urbanização do Campus;
V - executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito;
Art.
12. A Divisão- de Copa e Zeladoria
compete:
I - limpar edifícios e instalações do Campus;
II - limpar móveis e equipamentos;
III
- executar os serviços de copa da Universidade;
IV
- executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.
Art.
13. A Divisão de Conservação do Campus
compete:
I - coletar o lixo do Campus;
II - executar pinturas nas instalações do Campus e de suas
extensões;
III - executar pequenos serviços de reparos, reformas e adaptações de edifícios;
IV - executar obras de cercas e calçadas, de abertura e fechamento de valetas, bem como serviços de capinas e outros correlatos;
V - executar e reparar redes hidráulicas, de esgotos e de escoamento, de pequeno porte;
VI - manter as instalações de gás, bem como responsabilizar-se pelo fornecimento de gás no Campus e suas extensões;
V
- executar serviços de ajardinamento;
manter
viveiros de mudas, destinadas ao ajardinamento do Campus;
VI - controlar o consumo de energia elétrica, gás e água da
Universidade;
VII - executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.
Art. 14. A Divisão
de Serviços de Apoio compete:
I - vigiar preventivamente o Campus Universitário e suas
extensões e zelar pela segurança de seu patrimônio, dos discentes e servidores
da Universidade, tomando as providências contidas nas Instruções e
Procedimentos recomendadas para cada caso;
II
- manter e conservar os equipamentos de prevenção contra incêndios, promovendo
treinamentos periódicos de utilização destes;
III
- acompanhar o Corpo de Bombeiros na realização de vistorias periódicas do
sistema e equipamentos de prevenção contra incêndios, tomando as providencias no
sentido de atender as
recomendações dessa corporação;
IV
- realizar inspeções mensais dos extintores, mantendo uma ficha de controle pa
ra cada um, bem como examinando seu aspecto externo, os lacres e os manômetros,
em consonância com as normas vigentes;
V - tomar providências para a debelação de sinistros;
VI
- operar os serviços de telefonia da Universidade, bem como a manutenção e
conservação de seus equipamentos e o controle de ligações telefônicas;
VII
- operar os serviços de telex da Universidade;
VII
- executar os serviços de transporte de pessoas e cargas da Universidade;
IX
- controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como a utilização do
telefone e telex da Universidade;
X
- executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.
Art. 15. A Diretoria de
Serviços Industriais compete:
I - executar os serviços de produção, reparo, manutenção,
reforma e conservação de materiais e equipamentos nas áreas de vidraria,
eletricidade, ótica e eletrônica, mecânica, torno e solda, serralheria e
marcenaria, para atendimento as
necessidades das atividades fins da Universidade.
II - efetuar a manutenção e conservação da frota
automotriz da Universidade;
III - executar outras atividades atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 16. A Divisão de Produção
Industrial compete:
I
- produzir ferramentas e equipamentos;
II - reparar e produzir,as pegas de autos e
implementos agrícolas;
III - executar serviços de soldas;
IV
- produzir e reparar vitrais, estruturas metálicas e outros serviços de serralheria;
V - produzir, reparar e reformar
móveis e utensílios de madeira;
VI - executar outras atividades
atribuídas pelo Diretor.
Art. 17. A Divisão de Oficinas
compete:
I - produzir equipamentos e pegas
avulsas de vidraria necessárias as atividades fins da Universidade;
II - fazer reparos de vidraria;
III - efetuar reparos e manter as redes de baixa tensão e de
cabos telefônicos, bem como as de iluminação e as instalações elétricas dos
edifícios e equipamentos do Campus.
IV - instalar pequenas redes de iluminação e de
energia elétrica;
V - efetuar reparos e reformas de equipamentos eletrônicos,
óticos, elétricos,mecânicos e eletrodomésticos da Universidade;
VI - produzir equipamentos
especiais necessários as atividades fins da Universidade;
VII - manter e reparar a frota
automotriz da Universidade, executando os serviços de lavagem, lubrificação,
funilaria, pintura, mecânica e borracharia;
VIII - executar outras atividades
atribuídas pelo Diretor.
Art.
18. A Diretoria de Obras e Projetos
compete:
I - planejar, coordenar e executar os trabalhos de
engenharia e arquitetura;
II
- elaborar projetos executivos, memoriais descritivos, especificação de materiais,
submetendo a apreciação do prefeito;
III
- promover o planejamento físico do Campus e suas extensões, articulados com o
sistema de planejamento global da Universidade;
IV
- propor contratação, promoção, transferência e rescisão de contrato de pessoal
de obras;
V
- executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.
Art. 19. A Divisão de Obras compete:
I - executar obras, reformas, adaptações, ampliações e
serviços de engenharia e arquitetura por administração direta ou por
empreitada;
II - elaborar orçamento, cronograma, quantificação e
especificação de materiais ou serviços para a execução de obras, bem como indicar
as condições gerais para a abertura de licitações, se for o caso;
III - propor a Diretoria à compra de materiais ou serviços
necessários para a execução de obras;
IV - proceder a limpeza de terrenos, locação e nivelamento
para a execução de obras;
V - proceder ao acompanhamento e a fiscalização das obras ou
serviços empreitados ou não, emitindo as devidos relatórios e atestados de
faturas, como tambem as laudos técnicos em consonância com as projetos
arquitetônicos e de engenharia e com as condições contratuais;
VI - proceder a analise periódica sobre as condições gerais
de utilização das instalações físicas da Universidade, propondo as melhorias
necessárias;
VII
- elaborar as folhas de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais,
bem como outros serviços relativos a pessoal de obras executadas por administração
direta;
VIII
- executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.
Art.
20. A Divisão de Projetos compete:
I - elaborar planos de desenvolvimento físico do Campus;
II - elaborar estudos de
viabilidade técnica de execução de planos, anteprojetos ou projetos de obras;
III
- elaborar anteprojetos e projetos executivos de engenharia e arquitetura, bem
como as memoriais descritivos para a realização de obras;
IV
- proceder a análise e emitir parecer sobre projetos e anteprojetos de
engenharia e arquitetura, contratados junto a terceiros;
V
- executar as serviços de reprodução heliográfica, inclusive para outros órgaos
da Universidade;
VI - organizar e manter o arquivo de projetos, desenhos e
croquis, assim como o controle de empréstimos e tramitação deles;
VII
- construir maquetes de projetos;
VIII
- executar desenho arquitetônico e de detalhes construtivos de engenharia e atender
outros órgãos da Universidade em serviços semelhantes;
IX
- executar outras atividades atribuídas pelo Diretor.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITARIO
Art.
21. A Secretaria Executiva compete:
I
- manter organizado os arquivos de informações, devidamente codificadas, de modo
a facilitar o desempenho de atividades da Prefeitura do Campus Universitário,
inclusive das Diretorias e Divisões;
II - organizar e controlar o acervo bibliográfico
necessário ao desempenho das atividades da Prefeitura do Campus Universitário
ou o material produzido por ela;
III - receber, expedir e distribuir toda
correspondência interna e externa
da Prefeitura do Campus Universitário;
IV - manter atualizada a relação
de endereços de interesse da Prefeitura do Campus Universitário;
V - encarregar-se dos serviços de datilografia e
reprografia;
VI
- administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos órgãos da
Prefeitura do Campus Universitário e zelar pela conservação dos equipamentos e
instalações da Secretaria;
VII
- proceder ao controle das dotações orçamentárias dos programas de trabalhos
pertencentes a Prefeitura do Campus Universitário;
VIII-
executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito, Diretores e Chefes de
Divisão.
CAPÌTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
22. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Reitor ou pelo Prefeito do Campus, por delegação.
Art.
24. Este Regulamento entra em vigor na
data de sua aprovação pelo Conselho de Administrativo.