R E S O L U Ç ÃO Nº 254/85-CAD
Delega
poderes ao Reitor.
Considerando
o contido nas folhas 91 e 92 do Processo n° 1314/82;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam delegados
poderes ao Reitor, que poderá subdelegá-los a Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários/Diretoria de Cursos e Serviços de Extensão, para a
aprovação final dos preços dos exames laboratoriais realizados pelo Laboratório
Piloto de Análises Clínicas/Departamento de Farmácia-Bioquímica.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR