Aprova projeto do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação -
Turma III.
Considerando
o contido no Processo n° 1161/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Cumpra-se.
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III,
proposto pelo Departamento de Educação e coordenado pelo professor Luiz Carlos
Assumpção Neves, condicionado sua execução a:
a)
numero mínimo de 20 (vinte) alunos para oferta do Curso;
b) que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 179.000 (cento e setenta e nove mil cruzeiros);
c)
que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 179.000 (cento e setenta e nove mil cruzeiros) e
as restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com a variação do INPC
no período.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de novembro de 1985.
Paulo Roberto Pereira de Souza
REITOR