R E S O L U Ç Ã O Nº 255/85-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III.

 

Considerando o contido no Processo n° 1161/85;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Cumpra-se.

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Espe­cialização em Fundamentos da Educação - Turma III, proposto pelo Departa­mento de Educação e coordenado pelo professor Luiz Carlos Assumpção Ne­ves, condicionado sua execução a:

a) numero mínimo de 20 (vinte) alunos para oferta do Curso;

b) que a taxa de matricula seja no valor de Cr$ 179.000 (cento e setenta e nove mil cruzeiros);

c) que as 05 (cinco) primeiras parcelas sejam no valor de Cr$ 179.000       (cento e setenta e nove mil cruzeiros) e as restantes sejam reajustadas semestralmente de acordo com a variação do INPC no período.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de novembro de 1985.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza

REITOR